Caso a regra não seja cumprida, o DNPM poderá determinar a interdição provisória de acumulação de água ou de rejeitos de mineração
Responsáveis por barragens de mineração de todo o País têm, a partir de hoje, 15 dias para comprovar ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que entregaram cópias físicas dos Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais. A determinação do DNPM está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União.
Caso a regra não seja cumprida, o DNPM poderá determinar, como medida preventiva, a interdição provisória das atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração. Além da interdição, ficam mantidas, também, as sanções administrativas cabíveis. O DNPM promoverá a desinterdição mediante o atendimento integral do comprovante de entrega do plano de emergência ou a apresentação ao DNPM da Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme o caso.