Com o objetivo de resguardar a saúde e o direito do consumidor quanto ao conhecimento da adição de açúcar ou não na erva-mate, os deputados Frederico Antunes (PP), Elton Weber (PSB), Liziane Bayer (PSB) e Marcelo Moraes (PTB) assinam autoria do projeto de Lei (PL) 52 2017.
Para materializar seus propósitos, os parlamentares acrescentam parágrafo no artigo 11 da Lei nº 14.185, de 28 de dezembro de 2012, tornando obrigatória a especificação nas embalagens de erva-mate comercializadas no RS a indicação, através de tarja inscrita na rotulagem com a informação da adição ou não de açúcar.
Além disso, renumeram e dão nova redação ao parágrafo único do mesmo artigo 11, que passa a ter a seguinte redação: A exigibilidade, os procedimentos, os formatos, os requisitos prévios, o prazo de implantação e outras disposições concernentes aos selos e tarjas referidos neste artigo serão fixados na regulamentação desta Lei.
Conforme a justificativa apensa ao PL, os parlamentares destacam que muitas marcas trazem açúcar e/ou assemelhados como ingrediente na sua composição e que a falta de visualização clara da adição de açúcar na erva-mate pode trazer risco à saúde do consumidor, principalmente no caso da população diabética.
A não especificação da adição do ingrediente de forma “clara e destacada” na embalagem do produto, conforme os autores do PL, acaba por ferir disposição do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078), que define, entre outros, como direito do consumidor a informação a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.