O pedido do Rio Grande do Sul para aderir ao pré-acordo de Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União foi negado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O comunicado oficial foi recebido nesta quinta-feira (23) pelo governo do Estado. O pedido havia sido formalizado no último dia 8, em Brasília, pelo governador José Ivo Sartori ao presidente Michel Temer e ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O parecer da STN justifica que o Estado não atendeu a um dos três requisitos para acessar o pré-acordo do RRF, considerado um caminho para amenizar a crise das finanças estaduais nos próximos anos. O governador José Ivo Sartori (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa pacote de projetos, incluindo venda de estatais, parta se adaptar ao regime.
O que abortou o pré-acordo foi justamente a situação de gastos do governo estadual, que ficou abaixo do que é considerado de calamidade para que um estado busque as benesses do RRF. Pelos números analisados pelos técnicos do Tesouro e que foram apresentados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o Rio Grande do Sul não alcançou o comprometimento de, no mínimo, 70% da despesa corrente líquida com pessoal e dívida em 2016. O percentual ficou em 58%. Ou seja, ao gastar menos o Estado recebeu parecer desfavorável. O Estado, no entanto, ainda pode reapresentar o pedido à União.
Parlamentares devem votar projeto em sessão extraordinária
Para o deputado estadual Gilberto Capoani (PMDB) o governo do Estado terá que resolver essas divergências do pré-acordo com a União politicamente em Brasília. “Acredito que o governador irá resolver essa situação com a União de forma política para que possamos votar o projeto esse ano. Essa divergência de números e percentuais será esclarecida. A previsão que temos é que deveremos votar o projeto do RRF na semana entre o Natal o e Ano Novo, em sessão extraordinária e, até lá muita água deve passar por debaixo da ponte”, declarou o parlamentar.
O líder da bancada do PSB na Assembleia Legislativa, deputado Catarina Paladini, declarou que é contra a venda da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás), a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). A medida está entre as exigências da União para que o Rio Grande do Sul possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o deputado, agora com a negativa pela Secretaria do Tesouro Nacional pedido do Rio Grande do Sul para aderir ao pré-acordo de regime de recuperação fiscal (RRF), o projeto do RRF não deve ser votado pelo parlamento gaúcho até que o diálogo seja restabelecido com a União. “Acreditamos que temos que trazer novamente para o centro dos debates, para encontrarmos viabilidade para a recuperação fiscal do Estado”, disse o parlamentar.
Aposta no diálogo
O governo do Estado acredita que as divergências sobre o pedido de pré-acordo ao Regime de Recuperação Fiscal, que teve um dos itens de admissibilidade rejeitado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), serão superadas por meio do diálogo. Para tanto, as interpretações divergentes sobre gastos com pessoal e o serviço da dívida durante o ano de 2016 serão avaliadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem, criada junto à Advocacia-Geral da União (AGU).
"Segue nossa expectativa de fechar o pré-acordo até o final deste ano. São situações normais em meio a um processo que é novidade para todas as partes", salientou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, na tarde desta quinta-feira (23), em entrevista coletiva. O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, também participou da apresentação para a imprensa.
Entenda
A controvérsia está no critério que apura o total de gastos com pessoal na comparação com a Receita Corrente Líquida (RCL) registrada no ano passado. A STN se valeu do modelo adotado há anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), para rejeitar a admissibilidade do pedido do Rio Grade do Sul. Neste caso, o total de gastos entre folha salarial (R$ 18,3 bilhões) e o pagamento da dívida (R$ 1,74 bilhão) chegaria a 57,98% da receita líquida em 2016. A lei do Regime de Recuperação Fiscal estabelece que estas duas despesas precisam alcançar no mínimo 70%. O critério do TCE, de acordo com o governo do Estado, excluiu do cálculo de despesas de pessoal, entre outros itens, os gastos com pensões, assistência média e demais benefícios.
Esforço para evitar o caos
Entre os argumentos que o Estado já apresentou no próprio pedido de pré-acordo, estão cenários utilizando o critério da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, o comprometimento da folha salarial e da dívida em 2016 (R$ 22,5 bilhões), somados, chegaria a 70,2%. "Este é o critério do qual a própria STN se vale para autorizar, ou não, qualquer ente de buscar empréstimos", argumentou Feltes.
Conciliação
O procurador-geral do Estado acredita que haverá um desfecho rápido na implantação da Câmara de Conciliação e Arbitragem, solicitada no mesmo dia em que o governador José Ivo Sartori entregou o pedido de pré-acordo à União, no último dia 8 de novembro. "Estamos buscando encurtar os prazos. Vamos superar essas divergências ainda nesta etapa administrativa que é a conciliação, algo normal entre órgãos da própria União e com demais entes públicos", disse. Para Ruschel, a assinatura do pré-acordo é importante para a adesão definitiva ao Regime de Recuperação Fiscal e a manutenção da mais recente liminar do STF, que desde julho desobrigou o Estado a pagar o serviço mensal da dívida.
O socorro aos estados e municípios mais endividados prevê a suspensão do pagamento da dívida com a União ao longo dos próximos três anos, exigindo como contrapartida uma série de medidas necessárias para equilibrar as finanças. No caso do Rio Grande do Sul, a carência em 36 meses do serviço da dívida representará um alívio de R$ 11,3 bilhões.