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Estado

Fepam suspende prazos processuais no período de calamidade pública

A decisão suspendeu por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental

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Por Vanessa Trindade/Ascom Sema
Foto Divulgação

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) suspendeu os prazos processuais dos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública decretado em função da Covid-19. A Instrução Normativa nº1 foi publicada em 26 de março de 2020.

A decisão suspendeu por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, independentemente da fase em que se encontram – solicitação, em análise ou licenças emitidas –, desde que não afetem a condição ou prejudiquem o meio ambiente.

As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.

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