A importância de exigir o documento fiscal na hora da compra e ajudar a combater a sonegação
Desde um pequeno lanche na padaria às compras do supermercado, o cupom fiscal sempre deve estar junto na sacola. Acontece que, nem todos os consumidores têm o habito de pedir pela nota, e consequentemente, alguns estabelecimentos, que trabalham na clandestinidade, continuam sonegando impostos.
A recente evolução da nota fiscal, que agora passa a ser totalmente eletrônica e entra instantaneamente no site da Receita Estadual levantou o debate sobre a importância de sempre pedir pelo comprovante ao fim de cada compra.
O delegado regional da Receita Estadual de Erechim, Amauri José Secco, explica que “o processo de transição é uma agilidade de informações. Para o consumidor, esse processo não tem interferência, porém, é preciso estar atento para ajudar a combater a sonegação fiscal. É por isso, por exemplo, que temos a Nota Fiscal Gaúcha (NFG)”.
A NFG é um programa que visa fomentar a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores.
Secco observa que a NFG tem por objetivo inibir a sonegação de impostos de pequenos comerciantes, que muitas vezes não apresentam a nota, então “pedindo o CPF na nota, é uma maneira de fazer com que a empresa entregue o cupom”.
Ainda, o delegado garante que o programa só tem benefícios para o consumidor, uma vez que os cidadãos acumulam pontos sempre que pedem o CPF no documento fiscal, concorrendo a brindes em sorteios mensais além de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e auxiliar as entidades sociais favoritas.
A ideia falsa de cruzamento de dados
O delegado desconstrói a ideia de que o NFG busca cruzar dados de quem anexar o CPF no cupom fiscal. “Não tem sentido cruzar os dados das pessoas físicas, pois mesmo que o contribuinte esconda sua renda no Imposto de Renda, o que se gasta em comércio nunca vai ser um valor tão expressivo na renda familiar”, conclui.
Sendo assim, não há porque deixar de pedir a nota fiscal – atitude que pode durar alguns minutos – e trazer mais dinheiro para o tesouro do Estado e do país, que enfrentam grandes déficits.
Evolução da Nota Fiscal e a obrigatoriedade
Atualmente há três formatos diferentes de nota fiscal. A mais antiga é a nota manual, em que o comerciante preenche a mão. Nesse sistema, as notas são encaminhadas para o contador responsável que anexa em seus livros e encaminha para a Receita.
A segunda maneira é o cupom fiscal que o consumidor está mais habituado. Neste modelo, ao fim de cada mês, é necessário que o comerciante encaminhe todas as notas para a Receita. E a última nota fiscal é eletrônica, que possui um QR Code. Atualmente está em transição e assim que a compra é efetuada, os dados entram direto para o site da Receita Estadual.
O último formato passou a ser de uso obrigatório, porém, como nem todos os estabelecimentos dispõem do último formato de nota fiscal, a Receita elaborou um cronograma para que todos se adequem ao formato. Todas as novas empresas abertas a partir de janeiro de 2016 já devem disponibilizar a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e).
A previsão final é que em 2018 todos os estabelecimentos já obtenham a tecnologia necessária para ceder o documento, segundo o cronograma. Porém, após esse prazo, as empresas têm até dois anos para se adequar, ou seja, em 2020, todos devem emitir a NFC-e.