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Centenário: Aprovado PL sobre manutenção do vale-alimentação para os servidores municipais

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Prefeito esteve reunido com o Sindicato dos Servidores para discutir o projeto
Por Ascom
Foto Divulgação

O novo prefeito de Centenário, Genoir Marcos Florek, levou à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Centenário e teve aprovado o Projeto de Lei que prevê a manutenção do vale-alimentação dos servidores municipais.

De acordo com nota divulgada pela administração, a reivindicação teve a colaboração e apoio dos Sindicatos dos Servidores Públicos do município, o qual se reuniu com o prefeito no último dia 11 de janeiro para discutir o referido projeto.

O prazo de vigência da Norma referente ao tema tinha validade até 31 de dezembro de 2020 e ainda não havia sido renovada e foi um dos primeiros assuntos que o prefeito Florek procurou solucionar.

Anteriormente, essa norma possuía a vigência de somente 12 meses, sendo renovada a cada ano. A proposta do prefeito, que consta no Projeto de Lei, tem vigência de quatro anos, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo reajustado a partir de 2022, nos mesmos percentuais e datas em que for reajustado o vencimento dos servidores municipais.

O montante do valor do vale-alimentação permaneceu o mesmo, R$ 75,00 mensais para os servidores municipais com carga horária de até 20 horas semanais e de R$ 150,00 mensais para os servidores com carga horária superior a 20 horas semanais.

Ainda conforme a administração, o prefeito, ao elaborar o Projeto de Lei, levou em consideração o Parecer Coletivo da FAMURS/CDP, o qual possui a finalidade de orientar os entes municipais acerca das previsões da Lei Complementar 173/2020 e suas vedações expressas para o exercício de 2021. A norma trata das proibições em relação ao aumento de gastos com pessoal, limitação de reajuste nos contratos gerais e criação de cargos ou nomeação de concursados.

O parecer, em suas considerações finais, conclui: “Assim, não se trata somente de impossibilidade orçamentária e financeira, ou superação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LC 101/00, mas da proibição de tais elevações em vista de legislação específica que importou em concessão de expressivo auxílio financeiro a Estados e Municípios. Vale dizer que não é uma opção política ou gerencial, mas da lei vedando.

Necessário destacar que a elevação no gasto com pessoal resta vedada inclusive para a majoração, ajustes ou reajustes de verbas de natureza indenizatória, como vale alimentação e outros benefícios similares.

[...]

Assim, está proibido aumentar despesas de pessoal com adequação da remuneração, seja através de reajuste salarial, revisão anual de vencimentos ou por promoções de tempo de serviço ou de carreira, pois a Lei Complementar estabelece o congelamento até 31 de dezembro de 2021”.

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