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Justiça bloqueia bens da Vale e BHP e exige depósito de R$ 2 bi

Controladoras da mineradora Samarco deverão bancar execução do plano de recuperação integral dos danos causados pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG)

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Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de MG
Por Portal Brasil

Controladoras da mineradora Samarco deverão bancar execução do plano de recuperação integral dos danos causados pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG)

O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da mineradora Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.

“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na noite de sexta-feira (18).

O juiz determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés. Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.

As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da bacia do rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias.

Medida Cautelar

Na medida cautelar, o juiz também estabelece prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

As empresas têm ainda prazo de 20 dias para elaborarem estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de se averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.

O juiz fixou em R$ 150 mil a multa diária por descumprimento das medidas. Se o depósito de R$ 2 bilhões não for efetuado, a multa será majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

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