A Inspetoria Veterinária do Rio Grande do Sul, representa o serviço veterinário oficial do estado. A médica veterinária, Michele Tainá Derks Maroso, responsável pela Inspetoria de Defesa Agropecuária de Erechim, destacou que o órgão defende a sanidade animal.
“Dentro do serviço veterinário oficial, temos três grandes eixos, as doenças que estão no nosso plantel e precisamos manter elas erradicadas, controlar as doenças endêmicas e proteger o rebanho de doenças que podem vir a entrar no estado”, falou.
Entre as doenças inspecionadas pelo órgão, estão as doenças com rápida disseminação como febre aftosa e doenças zoonóticas, como a brucelose e tuberculose.
Obrigações dos produtores diante da brucelose e tuberculose
A inspetoria do Rio Grande do Sul exige que os produtores tenham a comprovação da vacinação bovina, que deve ser realizada a cada semestre. “O primeiro semestre é até 30 de junho e o segundo até 31 de dezembro”, relata Michele.
Outra medida obrigatória é a apresentação de testes negativos para tuberculose e brucelose para a movimentação de animais destinados à reprodução, inclusive fêmeas bovinas destinadas à produção de leite. “Temos em torno de 500 mil animais em 60 municípios da nossa na região”.
Índices de tuberculose e brucelose
A prevalência da tuberculose na região chega a 5,6% em propriedades leiteiras. “Pedimos o cuidado aos produtores, porque o teste só é obrigatório para movimentação, então fiquem atentos e não deixem de fazer os exames nos animais”.
Já a brucelose tem um índice ainda mais baixo na região, com 2% de prevalência. O controle é feito através da vacinação. “Mesmo as fêmeas que não são destinadas à produção de leite, devem ser vacinadas e ter o controle de vacinação para brucelose em seu plantel”, explica Michele.
Testes
Os testes nos animais só podem ser feitos por médicos veterinários habilitados. “Pedimos para que os produtores façam pelo menos uma vez por ano e que consiga manter a rotina de testes dentro do seu rebanho”. De acordo com a responsável pela inspetoria, o produtor deve ter a iniciativa e as empresas integradoras de cobrarem dos seus produtores.
A inspetoria disponibiliza uma lista de médicos veterinários habilitados, que também pode ser localizada no site da secretaria da agricultura (www.agricultura.rs.gov.br). Os profissionais se deslocam até a propriedade para a realização dos exames, caso seja encontrado algum animal positivo, a propriedade é considerada foco e passa a ter as medidas compulsórias, os animais positivos são eliminados e a realização dos testes devem ser a cada 90 e 120 dias no caso de tuberculose.
Defesa sanitária animal no RS
A Dra. Ana Groff, médica veterinária fiscal estadual agropecuária, relata que a inspetoria possui o controle de trânsito para evitar que as duas doenças se disseminem. Ela alerta que os produtores tenham atenção ao adquirir e introduzir os animais na propriedade. “Os animais que vão permanecer mais tempo na propriedade, como os reprodutores e produtores de leite, o teste negativo é obrigatório”.
Em 95% dos casos, o risco ocorre através do trânsito de animais.
Não cumprimento das obrigações
Em casos de produtores irregulares que não seguirem as obrigações do programa nacional, o órgão pode interditar a propriedade ou, dependendo do caso, receber multa. “Em casos de trânsito irregular a multa é uma forma de proteção aos demais produtores, uma propriedade com foco, não pode fazer movimentação de animais e vender para outras propriedades, se realizar pode sofrer penalidades”, informa Ana.
Formas de indenização
A Legislação do estado disponibiliza duas indenizações, que são elas:
- Fundo federal do Ministério da Agricultura, prevista somente para tuberculose
- Fundo estadual da Fundesa, público e privado, que indeniza tanto para brucelose como tuberculose.
A indenização estadual pode ser solicitada na inspetoria, já a indenização federal deve ser solicitada pelo próprio produtor no portal gov.br, ícone serviços.
Fundesa
O Fundesa possui uma tabela de valores para a indenização, que varia se o animal tem registro em associação de raça ou não e por faixa etária, por exemplo: uma vaca jovem de 25 a 35 meses que exige valores mais altos, pode variar de R$ 2.300 um animal sem registro até R$ 3.800 um animal com registro puro de origem. Uma terneira de zero a 12 meses pode variar de R$ 1.380 sem registro a R$ 2.300 se for um animal com registro, puro de origem.
Essa indenização do Fundesa se soma a indenização federal que é do ministério da agricultura. A indenização federal exige antes do abate sanitário que o animal seja avaliado por uma comissão que envolve um médico veterinário federal, estadual e um representante dos produtores. Dessa avaliação e desse valor atribuído a indenização federal representa 25% do valor avaliado.
Transmissão das doenças
Ambas as doenças são zoonoses, atingem os animais e também humanos. A transmissão ocorre principalmente através do contato com os restos de placenta ou de aborto das fêmeas (no caso da Brucelose), do contato direto com as secreções respiratórias do animal doente ou sua carne (no caso da Tuberculose) ou pela ingestão do leite e/ou derivados crus (não pasteurizados) de animais contaminados por qualquer uma das doenças.
Certificação
Do ponto de vista coletivo, o maior número de propriedades certificadas contribui para o controle das doenças e, juntamente com outras medidas sanitárias implementadas pela defesa agropecuária catarinense, reduz o risco dos produtores adquirirem animais contaminados.