A Câmara de Vereadores de Erechim aprovou nesta terça-feira (9), Projeto de Lei do Poder Executivo, que foi sugestão do vereador Gustavo Zin Farina (Progressistas), que estabelece novas regras para a gestão, transparência e aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito no município, revogando lei antiga, considerada desatualizada
Destinação dos recursos
A nova legislação determina a segregação contábil dos valores arrecadados, permitindo maior rastreabilidade e controle sobre a destinação dos recursos. Pelo texto aprovado, após o repasse obrigatório de 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, pelo menos 70% da receita líquida deverá permanecer vinculada às finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Onde poderão ser investidos
Entre as áreas que poderão receber esses investimentos estão a sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização, educação para o trânsito, renovação da frota utilizada nos serviços de trânsito e intervenções em pontos considerados críticos para a segurança. Outro ponto importante da proposta autoriza a desvincular até 30% da arrecadação proveniente das multas, conforme previsão constitucional. Esses recursos poderão ser aplicados em ações de segurança pública, pavimentação e manutenção de vias públicas, projetos desenvolvidos pelo Consepro e outras iniciativas de interesse local
Relatórios anuais
Para garantir maior transparência, a lei obriga a publicação anual de relatórios contendo os valores arrecadados com multas, os repasses realizados ao FUNSET e a destinação detalhada tanto da parcela vinculada quanto da parcela desvinculada dos recursos. Deverão ser divulgados saldos, empenhos e restos a pagar relacionados às receitas.
Modernização da legislação e 90 dias para regulamentação
Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida busca modernizar a legislação municipal, adequando-a ao Código de Trânsito Brasileiro, às normas de responsabilidade fiscal e às exigências atuais de controle e governança pública. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos de segregação contábil, transparência e elaboração dos relatórios previstos na nova lei.