Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (20), o réu Claudemir Alves Figueiró a 45 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de Chaiane Patrícia Proença por asfixia. em outubro de 2023, na casa onde a vítima morava, no bairro Atlântico, em Erechim. A sentença também incluiu indenização de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima.
A sessão foi realizada na quinta-feira (20), na Comarca de Erechim e foi presidida pelo Juiz de Direito Marcos Luis Agostini. Antes, familiares e amigos de Chaline se concentraram em frente ao Ministério Público, onde afixaram cartazes pedindo justiça.
Com o Conselho de Sentença formado por cinco mulheres e dois homens, o julgamento iniciou com a mãe da vítima relatando a vida de abusos físicos e psicológicos que a filha teria vivido durante os, aproximadamente, cinco anos de relacionamento com Claudemir. Agressões contra Chaiane e os filhos, tentativas de afastar a mulher da família, de controlar onde a vítima iria e que roupas usaria. Falou sobre a dor de precisar levar os netos para ver a mãe em um caixão e que três anos após o crime, eles seguem em tratamento psicológico. Em seguida, foi ouvida a irmã de Chaiane, que na época residia no Mato Grosso.
Segundo a testemunha, a vítima sofria ameaças e tinha medo de que Claudemir fugisse levando os filhos. Afirmou ainda que Chaiane dizia que pretendia se separar quando os filhos estivessem maiores.
Após, já durante a tarde, foram ouvidas testemunhas de defesa. Um ex-sogro de Claudemir contou que considerava o réu um bom homem, que ele tratava bem a família e que sua filha teria recebido ameaças de Chaiane.
A segunda testemunha foi uma filha de Claudemir, de 28 anos, moradora de Caxias do Sul. Ela disse que Chaiane não permitia que mantivesse contato com o pai e aconselhava Claudemir a encerrar o relacionamento. Segundo ela, Chaiane agredia Claudemir. Antes do réu ser ouvido, foram ouvidas outras testemunhas de defesa.
Ao ser interrogado, Claudemir optou por responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Negou que agredia as crianças ou que impedia Chaiane de manter contato com outras pessoas. Segundo ele, Chaiane era usuária de drogas e teria oferecido entorpecentes às crianças.
Afirmou ainda que era agredido pela companheira e que no dia da morte foi até a casa a convite dela e foi atacado com um fio de luz, em uma tentativa de asfixiá-lo, e depois com uma faca. Relatou que houve luta, ela sofreu um corte na cabeça durante uma queda, voltaram a conversar e novamente ele foi atacado. Na tentativa de fazê-la soltar a faca, ele teria pressionado o pescoço dela com o antebraço e teria falecido.
Após teve início os debates, com o promotor de justiça promotor Gustavo Alegretti apresentando provas periciais, com os laudos indicando que Chaiane morreu asfixiada com um fio de luz, e depoimentos de policiais, feitos durante a investigação. Também foram apresentados vídeos mostrando Claudemir chegando ao bar onde foi preso, consumindo bebida e interagindo com pessoas e Alegretti defendeu que o réu havia entrado escondido na casa e surpreendido a vítima. “Foi tomar cerveja após ter matado a mãe dos filhos dele”, destacou o promotor.
O assistente de acusação, advogado Marco Dorigon, fez uma exposição sobre quem era Chaiane e afirmou que “quem ama não mata”, questionando a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa. Também sustentou que não existe provocação injusta quando alguém invade a residência de outra pessoa.
A defesa, feitas pelas advogadas Priscila Souza da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello, sustentou a tese de legitima defesa e tentou derrubar as qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e
feminicídio. Disseram que era preciso reconhecer as falhas existentes na relação entre o casal e que Claudemir não estaria em pleno estado racional no momento do crime.
Com o encerramento da tréplica, o julgamento avançou para a votação dos quesitos pelos jurados e encerrou com a leitura do veredito.
Ao final da sessão, a advogada Priscila Souza da Rosa informou que a defesa iria recorrer da sentença.