O vereador Claudemir de Araújo apresentou solicitação para que os órgãos competentes do Poder Executivo de Erechim observem, na definição do IPTU de 2027, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede os municípios de estabelecerem a alíquota do imposto com base na área do imóvel.
A decisão do STF, teve origem em uma discussão envolvendo o município de Chapecó (SC). Por unanimidade, o Plenário do Supremo negou provimento ao recurso apresentado pelo município.
Na avaliação apresentada pelo STF, a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 29/2000, permite que o IPTU tenha alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. Também é possível estabelecer alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade. A metragem do imóvel, entretanto, não está entre os critérios constitucionais autorizados para estabelecer a progressividade da alíquota.
Caso de Chapecó
A discussão que levou à decisão do STF teve origem em uma legislação de Chapecó que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A norma foi contestada judicialmente e considerada inconstitucional nas instâncias de origem. O município recorreu ao Supremo defendendo que uma área construída maior poderia representar maior utilização do espaço urbano e, consequentemente, justificar uma tributação diferenciada.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo STF. Para a Corte, área, valor, localização e uso são critérios distintos, e a Constituição não autoriza os municípios a criarem novos critérios de progressividade do IPTU além daqueles expressamente previstos.