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Opinião

Corrupção x honestidade

A doença que assola o Brasil

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Roberto Ferron
Por Engº. Florestal Roberto M. Ferron – Consultor Florestal/Ambiental
Foto Roberto M. Ferron

Nosso país vive um grande dilema a muitos anos, a corrupção desenfreada que permeou a sociedade. A sensação que se tem é que este “câncer virou rotina”, está por todo local e lugar, e a população não se dá conta do mal que esta “doença” nos traz.

Mas, é importante saber o que é a Corrupção e de onde vem. Trata-se do uso indevido de poder, cargo, influência ou recursos para obter benefício próprio ou favorecer alguém, causando prejuízo à sociedade, a uma organização ou ao interesse público. Eis alguns exemplos de corrupção: a) pagar ou receber propina; b) desviar dinheiro ou bens; c) fraudar contratos e licitações; d) favorecer parentes, amigos ou empresas; e) exigir vantagem para prestar um serviço; f) usar informações privilegiadas em benefício próprio.

Em resumo, corrupção é agir de forma desonesta e ilegal, colocando interesses particulares acima do bem coletivo.

Contudo, a corrupção e fraude são práticas desonestas, mas têm significados diferentes: - 1º) Corrupção ocorre quando alguém usa indevidamente um cargo, poder ou influência para obter vantagem própria ou favorecer terceiros.
Exemplo: um agente público recebe propina para beneficiar uma empresa em uma licitação; - 2º) Fraude ocorre quando alguém utiliza mentira, falsificação, omissão ou manipulação para enganar outra pessoa ou instituição e conseguir algum benefício.
Exemplo: apresentar documentos falsos para receber um pagamento indevido.

São diferentes entre si, a corrupção está ligada ao abuso de poder ou influência; a fraude está ligada ao engano ou à falsificação. Em alguns casos, as duas acontecem juntas — por exemplo, quando uma licitação é fraudada com a participação de um agente público que recebe vantagem indevida.

No Brasil, as consequências dependem da conduta concreta, do prejuízo causado, dos envolvidos e da lei aplicável. Fraude não é um único crime, é um modo de agir que pode caracterizar estelionato, falsidade documental, fraude em licitação, sonegação, entre outros.

Temos diversos tipos de corrupção, quais sejam: a) Corrupção passiva: quando um funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa; b) Corrupção ativa: quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público. A pena também é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Mas, conforme o caso, podem ocorrer ainda: a) perda do cargo ou da função pública; b) devolução dos valores e reparação dos danos; c) perda de bens obtidos ilegalmente; d) proibição de contratar com o poder público; e) sanções por improbidade administrativa, quando presentes os requisitos legais; f) empresas envolvidas podem sofrer multa, obrigação de reparar integralmente o dano, publicação da condenação e outras sanções administrativas ou judiciais. A responsabilidade da empresa não exclui a das pessoas físicas envolvidas. 

Já na fraude, as consequências variam conforme o tipo: a) Estelionato: obtenção de vantagem ilícita mediante engano, podendo resultar em prisão e multa. A pena pode aumentar em situações previstas na lei, como determinadas fraudes eletrônicas, bancárias ou praticadas contra pessoas vulneráveis; b) Falsificação de documentos: pode gerar prisão e multa, com diferenças conforme seja documento público ou particular; c) Fraude em licitação ou contrato público: pode resultar em pena criminal, multa, anulação do contrato, ressarcimento do prejuízo e impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública. Na esfera civil, o autor pode ser obrigado a devolver valores, indenizar os prejudicados e perder os bens provenientes do ilícito.

Em resumo, a corrupção normalmente envolve vantagem indevida ligada ao exercício de poder ou função, enquanto fraude envolve engano ou manipulação. Um mesmo fato pode configurar as duas práticas e gerar, simultaneamente, consequências penais, civis e administrativas. Esta é uma explicação geral, não uma avaliação jurídica de um caso específico.

Em contrapartida, temos a “honestidade”, que é a qualidade de agir com verdade, integridade e respeito, mesmo quando ninguém está observando. Uma pessoa honesta fala a verdade, cumpre seus compromissos, não engana nem prejudica os outros, reconhece os próprios erros, não se apropria do que pertence a outra pessoa, age de acordo com princípios éticos e com a lei. Como exemplo: encontrar uma carteira e devolvê-la ao dono sem retirar nada.

Em resumo, honestidade é fazer o que é correto, colocando a verdade e o bem coletivo acima de vantagens pessoais. É o oposto da fraude, da mentira e da corrupção.

Ser honesto num meio corrupto é um grande dilema. E a pessoa honesta sofre por demais, é escanteada, perseguida, escorraçada, demitida.

Estamos vendo diariamente este grave problema nos meios de comunicação, a situação é de “calamidade moral“ de nossas instituições, são escândalos em cima de escândalos, e o povo parece anestesiado. Já dizia João Chagas Leite “este não é o meu país”!

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